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Evinis Talon

STF: ANPP indeferido por demora no exame deve ser reanalisado

23/02/2022

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STF: ANPP indeferido por demora no exame deve ser reanalisado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de um homem pelo crime de falso testemunho após o arquivamento de seu pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pela Justiça Federal de primeiro grau. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 199180.

Acordo

No caso em análise, um homem foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto. Após a sentença, ele requereu designação de audiência de proposta de acordo de não persecução penal, dentro do prazo estabelecido no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). O pedido foi deferido pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que condicionou a realização do acordo à ausência de trânsito em julgado da condenação. Durante o andamento, contudo, a sentença transitou em julgado, e a magistrada de origem, ao constatar o ocorrido, determinou o arquivamento do pedido.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, após ter o pedido negado, acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o recurso. No STF, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu a liminar para suspender o trânsito em julgado da condenação.

Dentro do prazo

Hoje, o colegiado seguiu entendimento do relator de que o condenado apresentou o pedido de acordo dentro do prazo estabelecido no Código de Processo Penal (CPP) e teve o direito reconhecido, mas a medida só não foi efetivada em razão da demora na prestação jurisdicional. “A demora no transcorrer procedimental foi inerente ao próprio desenrolar do mecanismo de revisão decorrente dos atos estatais”, observou Mendes.

Ainda segundo o relator, se o procurador tivesse oferecido o acordo quando solicitado pela defesa, não haveria ocorrido o trânsito em julgado da condenação. “O trânsito em julgado não pode obstar a efetividade do direito do réu reconhecida pelo órgão revisional ministerial”, frisou.

A Turma foi unânime em anular o trânsito em julgado da condenação, suspender eventual execução da pena e determinar o retorno dos autos ao Ministério Público para consideração do entendimento firmado pela Câmara de Coordenação e Revisão e a análise dos demais requisitos exigidos para a celebração do acordo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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