
STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância
STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 686.002/SP, decidiu que “mesmo eventual nulidade absoluta, não pode ser declarada em supressão de instância, não se presumindo o prejuízo somente pelo fato do agravante ter sido condenado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP.



























