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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: nos crimes contra a honra, é necessário o dolo específico

STJ: nos crimes contra a honra, é necessário o dolo específico No HC 653.641-TO, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “nos crimes contra honra não basta criticar o indivíduo ou a sua gestão da coisa pública, é necessário o dolo específico de ofender a honra alheia”. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões no sentido de que as liberdades de expressão e de

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STJ: reembolso de despesas não configura corrupção passiva No HC 541.447-SP, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa”. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A questão que se coloca é se o recebimento de ressarcimento

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STJ: na coautoria, todos os agentes respondem pelo mesmo delito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1214556/RJ, decidiu que, na coautoria, todos os agentes possuem o domínio comum do fato típico, mediante uma divisão de tarefas. Não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo, basta que a sua conduta, atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. Dessa forma,

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Projetos de lei
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Câmara: projeto aumenta o período de proibição de busca e apreensão O Projeto de Lei 2804/21 proíbe a realização de operações de busca e apreensão domiciliar no período das 20h até as 6h. O texto altera a nova Lei de Abuso de Autoridade, que atualmente proíbe as operações entre as 21h e as 5h. Conforme a proposta, o descumprimento poderá ser considerado invasão de domicílio e a autoridade ficará sujeita a pena de detenção de até

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STJ: impetração de HC após o trânsito em julgado é indevida

STJ: impetração de HC após o trânsito em julgado é indevida A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 689.798/SP, decidiu que “a impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de revisão criminal”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.

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STJ: a prisão domiciliar não é mais penosa que o regime aberto

STJ: a prisão domiciliar não é mais penosa que o regime aberto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 698.332/RJ, decidiu que “a prisão domiciliar monitorada, verificada no caso dos autos, não se afigura mais penosa do que aquela que o paciente vivenciaria no cumprimento da pena em regime aberto”. Confira a ementa relacionada:  EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.

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STJ: insignificância também pode ser aplicada a tributos estaduais

STJ: insignificância também pode ser aplicada a tributos estaduais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 564.208/SP, decidiu que, tendo em vista que a incidência do princípio da insignificância é possível nos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito não ultrapassar R$20.000,00, é possível aplicar o mesmo raciocínio ao tributo estadual. Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 1.º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990. REITERAÇÃO OU HABITUALIDADE

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STJ: inadimplemento da fiança não justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 603.615/SP, decidiu que “o inadimplemento da fiança imposta, por si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da custódia cautelar, devendo ser observado o que preconiza o art. 350 do Código de Processo Penal”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA

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