
STJ: nos crimes contra a honra, é necessário o dolo específico
STJ: nos crimes contra a honra, é necessário o dolo específico No HC 653.641-TO, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “nos crimes contra honra não basta criticar o indivíduo ou a sua gestão da coisa pública, é necessário o dolo específico de ofender a honra alheia”. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões no sentido de que as liberdades de expressão e de































