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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: não cabe remição por estudo concluído antes do início da pena

STJ: não cabe remição por estudo concluído antes do início da pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 705.708/SP, decidiu que “tendo o apenado concluído o ensino médio e superior antes do início do cumprimento da pena, incabível a remição penal por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio”.                         Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE

STJ
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STJ: ações penais sem trânsito em julgado não afastam tráfico privilegiado

STJ: ações penais sem trânsito em julgado não afastam tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 694.354/RJ, decidiu que “a existência de ações penais sem trânsito em julgado não pode justificar a negativa de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4.º, DA LEI

Jurisprudência
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STF: transfobia e homofobia devem ser incriminadas na Lei nº 7.716/89

STF: transfobia e homofobia devem ser incriminadas na Lei nº 7.716/89 O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADO 26, definiu a seguinte tese: I – Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de

STJ
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STJ: no indulto, o juiz deve se limitar aos requisitos previstos no decreto

STJ: no indulto, o juiz deve se limitar aos requisitos previstos no decreto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 683.536/GO, decidiu que “para a análise do pedido de indulto ou comutação de pena, o Magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República.”       

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STJ: sequestro de bens em crimes que geram prejuízo à Fazenda Pública

STJ: sequestro de bens em crimes que geram prejuízo à Fazenda Pública A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1943519/PE, decidiu que o sequestro de bens de pessoas indiciadas ou já denunciadas por crimes que resultam prejuízo para a Fazenda Pública pode recair sobre todo o patrimônio dos acusados.                          Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO

Notícias
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STF: condenação por consumo de drogas não gera reincidência

STF: condenação por consumo de drogas não gera reincidência A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve decisão do ministro Edson Fachin que determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que refaça a dosimetria da pena imposta a um condenado por tráfico de drogas sem considerar a reincidência de condenação anterior por porte de droga para consumo próprio. Nesta terça-feira (22), ao negar provimento ao agravo regimental do

STJ
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STJ: inversão do ônus da prova na receptação

STJ: inversão do ônus da prova na receptação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 684.808/GO, decidiu que se “o veículo não foi apreendido em poder do acusado, mas em residência de terceira pessoa, nem sequer estando o acusado presente no local no momento da apreensão do bem”, descabe a inversão do ônus da prova.                          Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA APREENDIDO EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO,

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STF: procedimento para reconhecimento de pessoas O Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 206846/SP, julgado em 22/02/2022, no Informativo 1045/2022, decidiu que “a desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência”. Resumo: A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade

STJ: crime permanente não justifica busca domiciliar sem mandado

STJ: crime permanente não justifica busca domiciliar sem mandado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 696.084/SP, decidiu que, “nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial”.                         Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. TRÁFICO

Projetos de lei
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Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional

Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto será enviado à sanção presidencial. Os deputados aprovaram substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ)

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