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Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional

22/03/2022

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Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros cinco deputados. Segundo o texto, o crime ocorre ainda quando esses procedimentos são impostos a testemunha de crimes violentos ou mesmo quando levem a pessoa a reviver outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e/ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

O projeto foi apresentado em resposta à conduta de agentes públicos em 2020 durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer.

A proposta muda a Lei de Abuso da Autoridade e contou com parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). Ela informou que um acordo entre as lideranças partidárias apoiou as modificações do Senado. “Minha opção seria ficar com o texto aprovado na Câmara. Temos uma preocupação com o combate à violência contra a mulher e a revitimização”, afirmou.

Omissão

Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Caso Mariana Ferrer

Na audiência sobre o caso em Santa Catarina, cuja gravação em vídeo se tornou pública em novembro de 2020, a vítima teve sua vida pessoal como modelo repreendida pelo advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.

As autoras do projeto destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”.

Segundo as parlamentares, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e “revitimizada” pelo advogado. “As instituições, quando têm que apoiar a vítima, provocam a revitimização. As audiências públicas à distância registraram a dor na alma dessas pessoas que se socorrem do poder público”, disse a deputada Soraya Santos, que agradeceu pela aprovação da proposta.

Todas as vítimas

O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vítimas e testemunhas de violência.

O Congresso também já aprovou a Lei 14.245/21 para proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.

Punição

Falando pela bancada feminina, a deputada Celina Leão (PP-DF) disse esperar que a legislação estimule a capacitação dos agentes públicos. “Infelizmente a violência institucional existe. Isso acontece de várias formas com as mulheres do Brasil. Recebemos hoje uma denúncia da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) que está sendo ameaçada. Se nossas deputadas sofrem este crime de violência, imagina a mulher que vai a uma delegacia e não é bem atendida”, apontou.

Celina Leão ponderou que a punição ainda é branda. “Com uma detenção de três meses, fazem uma transação penal e entregam no máximo uma cesta básica”, lamentou.

Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) alertou que a tipificação do crime de violência institucional dá margem a ampla interpretação e traz expressões que considera vagas, como “procedimentos desnecessários” ou “situações potencialmente geradoras de sofrimento”.

“Acredito que, neste caso, uma sanção na esfera administrativa seria muito mais eficaz para punir um agente que comete esse constrangimento ilegal do que o direito penal”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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