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Evinis Talon

STJ mantém ação penal contra ex-vereador por difamação de médico

11/03/2024

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STJ mantém ação penal contra ex-vereador por difamação de médico

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus requerida pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro e manteve a ação penal em que ele é acusado de difamar um médico.

O caso teve início em novembro de 2021, quando o então vereador e sua equipe de segurança foram à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Senador Camará, localizada na capital fluminense, para uma suposta fiscalização. Em vídeos gravados para as redes sociais, Gabriel Monteiro teria dado voz de prisão e acusado publicamente o profissional de saúde – então lotado naquela unidade – de não estar trabalhando no horário de seu plantão.

A defesa do ex-vereador argumentou que o médico não compareceu a uma audiência, agendada com três meses de antecedência, e que o juiz de primeiro grau se limitou a remarcá-la. Por esse motivo, em habeas corpus requerido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ela pediu o trancamento da ação penal, alegando perempção (abandono da ação pelo autor, o que o impediria de entrar com o mesmo processo novamente).

Após a negativa da corte estadual, um novo habeas corpus foi impetrado no STJ, requerendo o trancamento da ação ou a suspensão da nova audiência.

Falta do autor em audiência não configurou hipótese de perempção
De acordo com Og Fernandes, o acórdão do TJRJ foi adequadamente fundamentado – inclusive quanto à demonstração de que o médico justificou sua falta à audiência –, não havendo razão para o trancamento da ação penal.

Ao analisar o processo, o vice-presidente do STJ observou que o médico pediu que seu depoimento fosse tomado por videoconferência, mas a solicitação só foi indeferida na véspera da audiência. Sobre esse ponto, o ministro destacou a conclusão da corte estadual de que não se caracterizou falta injustificada a ato processual, que seria uma hipótese de perempção.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, finalizou Og Fernandes ao indeferir a medida urgente.

A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Sexta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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