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STJ: inversão do ônus da prova na receptação

23/03/2022

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STJ: inversão do ônus da prova na receptação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 684.808/GO, decidiu que se “o veículo não foi apreendido em poder do acusado, mas em residência de terceira pessoa, nem sequer estando o acusado presente no local no momento da apreensão do bem”, descabe a inversão do ônus da prova.                         

Confira a ementa relacionada: 

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA APREENDIDO EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO, NA AUSÊNCIA DO ACUSADO. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESNECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. 1. “Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, tratando-se de crime de receptação, cabe ao acusado flagrado na posse do bem demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa, nos termos do art. 156 do CPP” (AgRg no HC 588.999/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 20/10/2020).  2. No caso, o veículo, supostamente objeto do delito, não foi apreendido em poder do acusado, mas em residência de terceira pessoa, nem sequer estando o acusado presente no local no momento da apreensão do bem. Tais premissas fáticas, inequívocas na sentença, tornam descabida a inversão do ônus da prova. 3. Na hipótese, não é necessário revolver o material fático-probatório para restabelecer a sentença absolutória, mormente porque, pelas premissas fáticas delineadas, verifica-se ter havido inversão indevida do ônus da prova, contrariando orientação desta Corte Superior. 4. Ordem concedida para restabelecer a sentença absolutória. (HC 684.808/GO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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