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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: é inadmissível a “nulidade de algibeira”  (Informativo 741)

STJ: é inadmissível a “nulidade de algibeira”  (Informativo 741) No AgRg no HC 732.642-SP, julgado em 24/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inadmissível a chamada “nulidade de algibeira” – aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura”. Informações do inteiro teor: Trata-se de discussão em que a defesa técnica compareceu ao

Jurisprudência
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STJ: não cabe afastamento da atenuante da confissão (Informativo 741)

STJ: não cabe afastamento da atenuante da confissão (Informativo 741) No REsp 1.972.098-SC, julgado em 14/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada”.

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STJ: cautelares diversas da prisão não possuem prazo (Informativo 741)

STJ: cautelares diversas da prisão não possuem prazo (Informativo 741) No AgRg no HC 737.657-PE, julgado em 14/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.” Informações do inteiro teor: Trata-se da manutenção

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STJ: é crime permanente o art. 2º da Lei n. 8.176/91 (Informativo 740)

STJ: é crime permanente o art. 2º da Lei n. 8.176/91 (Informativo 740) No REsp 1.998.631-BA, julgado em 07/06/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é hipótese de crime permanente, a conduta tipificada no art. 2º da Lei n. 8.176/1991, na modalidade de usurpação por exploração de matérias-primas pertencentes à União, enquanto verificada a prática de múltiplas condutas visando a extração do bem mineral, sem evidência de que o agente

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STJ: suspeição por inimizade entre juiz e advogado (Informativo 740)

STJ: suspeição por inimizade entre juiz e advogado (Informativo 740) No AREsp 2.026.528-MG, julgado em 07/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a hipótese excepcional do art. 256 do CPP somente pode ser reconhecida se o magistrado ou o Tribunal, atendendo a elevado ônus argumentativo, demonstrar de maneira inequívoca que o excipiente provocou dolosamente a suspeição”. Informações do inteiro teor: Inicialmente, pontua-se que não há controvérsia fática quanto à inimizade

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STJ: (im)possibilidade de afastar estupro de vulnerável (Informativo 740)

STJ: (im)possibilidade de afastar estupro de vulnerável (Informativo 740) No REsp 1.959.697-SC, julgado em 08/06/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito

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STJ: nova orientação jurisprudencial – Distinguishing (Informativo 739)

STJ: nova orientação jurisprudencial – Distinguishing (Informativo 739) No REsp 1.969.032-RS, julgado em 17/05/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal – pessoal ou

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STJ: Covid afasta majorante que envolve aglomeração (Informativo 738)

STJ: Covid afasta majorante que envolve aglomeração (Informativo 738) No AgRg no HC 728.750-DF, julgado em 17/05/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “no delito de tráfico de drogas praticado nas proximidades ou nas imediações de estabelecimento de ensino, pode-se, excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto, afastar a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006”. Informações do inteiro teor: Sobre a causa

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STJ: direito penal não pode silenciar imprensa (Informativo 738)

STJ: direito penal não pode silenciar imprensa (Informativo 738) No AgRg no HC 691.897-DF, julgado em 17/05/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo que de forma indireta, silenciar a atividade jornalística”. Informações do inteiro teor: Trata-se de queixa crime apresentada por autoridade pública (Procurador-Geral da

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STJ: diligências prévias amparam invasão de domicílio (Informativo 738)

STJ: diligências prévias amparam invasão de domicílio (Informativo 738) No AgRg no HC 734.423-GO, julgado em 24/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias que redunda em acesso à residência do acusado configura exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais”. Informações do inteiro teor: O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e

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