
STJ: é inadmissível a “nulidade de algibeira” (Informativo 741)
STJ: é inadmissível a “nulidade de algibeira” (Informativo 741) No AgRg no HC 732.642-SP, julgado em 24/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inadmissível a chamada “nulidade de algibeira” – aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura”. Informações do inteiro teor: Trata-se de discussão em que a defesa técnica compareceu ao





























