
STJ: prisão por risco à ordem pública deve ser fundamentada
STJ: prisão por risco à ordem pública deve ser fundamentada O Ministro Felix Fischer Relator, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 27/05/2021, ao julgar o HC 669910/SP, decidiu que a prisão preventiva deve ter fundamentação apta a demostrar risco à ordem pública. Não estando presente a fundamentação, o réu deve aguardar o julgamento em liberdade. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 669910 – PR (2021/0164431-1) DECISÃO Trata-se de pedido liminar formulado em habeas































