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STF convoca audiência pública sobre sistema penitenciário

07/04/2023

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STF convoca audiência pública sobre sistema penitenciário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou despacho de convocação para audiência pública que vai discutir formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. Os interessados devem se inscrever até 28/5, e a data provável da audiência é 14/6.

A convocação foi aprovada pela Segunda Turma no último dia 13/4, no exame de pedido de extensão no Habeas Corpus (HC) 165704, em que, em outubro de 2020, o colegiado havia determinado a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes destacou que a audiência pública será uma oportunidade para esclarecer dúvidas e dificuldades no cumprimento dessa decisão. A seu ver, o debate é necessário, diante da escassez de informações e de uma “certa resistência” para implementação das ordens e da jurisprudência do STF em relação ao sistema de justiça criminal.

“O caso em questão apresenta inegável relevância, na medida em que envolve a violação sistemática dos direitos e garantias fundamentais de pessoas presas, em um cenário que já foi reconhecido por esta Corte como uma situação de inconstitucionalidade sistêmica ou multidimensional”, afirma Mendes no despacho de convocação.

As discussões, segundo o ministro, devem abordar a questão prévia do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema penitenciário brasileiro, as informações e os mecanismos de implementação da ordem coletiva proferida no habeas corpus coletivo, seu eventual descumprimento e os impactos na questão da superlotação carcerária.

Inscrições

A audiência pública será realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas. Autoridades e integrantes da sociedade em geral interessados em contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema devem se inscrever até 28/5.

Basta enviar e-mail para hc165704@stf.jus.br, com indicação dos respectivos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo, bem como dos pontos que pretendem abordar.

Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões. A relação de inscritos habilitados será divulgada no portal do STF a partir da data provável de 4/6.

Cada expositor terá o tempo de 10 minutos para apresentar suas considerações. Ao final da audiência, será avaliada a possibilidade de criação de comissão de acompanhamento das medidas de implementação da ordem coletiva e de enfrentamento à questão da superlotação carcerária.

Leia a íntegra do despacho.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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