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TRF4: mantida condenação de produtor de tijolos por extração de argila

29/08/2021

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TRF4: mantida condenação de produtor de tijolos por extração de argila

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de maneira unânime, negou o recurso de um agricultor e produtor de tijolos de argila de 53 anos, residente em Água Santa (RS), que havia sido condenado em primeira instância a uma pena de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por danos ambientais e mineração sem autorização legal. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual realizada nesta semana (8/6).

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem, juntamente com sua família, operava uma olaria para a produção de tijolos de argila em Gramado do Erval, localidade da zona rural do município de Água Santa. O órgão ministerial alegou que o acusado explorou a matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização legal.

“O denunciado extraiu recurso mineral (argila) sem a competente autorização ou licença ambiental. Ainda, o denunciado fez funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, qual seja, uma olaria, sem autorização dos órgãos ambientais competentes”, apontou o MPF.

A denúncia destacou que, em uma fiscalização realizada em janeiro de 2017, a Polícia Ambiental da Brigada Militar constatou diversas irregularidades ambientais no processo de extração de matéria-prima e fabricação de tijolos por parte do agricultor.

Sentença

Em novembro de 2020, o juízo da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), ao analisar o caso, fixou a pena em um ano, oito meses e 15 dias de detenção, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos, uma delas de prestação pecuniária de um salário mínimo e a outra de prestação de serviços comunitários.

Além disso, o réu também foi condenado ao pagamento de 22 dias-multa à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente na data da fiscalização da Polícia Ambiental.

Decisão do colegiado

O homem recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, a defesa pleiteou a absolvição do réu, alegando a suposta insuficiência probatória de dolo e materialidade.

Com a apelação, a decisão ficou sob responsabilidade da 7ª Turma do Tribunal. O colegiado votou unanimemente por negar o recurso. No entanto, de ofício, foi reconhecida a atenuante de confissão do crime por parte do réu, reduzindo em parte a pena.

A relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, ressaltou que “por ocasião da fiscalização realizada em janeiro de 2017, o recorrente informou ser responsável pela olaria e pela retirada de argila do banhado, e disse que sabia da necessidade das licenças, mas que não as possuía, visto que nunca tinha sido fiscalizado. Também, o policial militar testemunha declarou que a área de extração da argila estava localizada em APP, um banhado, próximo à olaria”.

“Pelo exposto, percebe-se que o réu extraía argila na sua atividade e não terra seca, como defendido pela defesa. Ainda, mostra-se evidente o dolo na conduta perpetrada pelo réu, tendo sido robustamente comprovado que o demandado efetuou extração e lavra de argila em APP, consistente em banhado, ecossistema esse especialmente protegido pela legislação, bem como que o recorrente detinha conhecimento de que a lavra e a extração da argila exigia licenças e autorizações por parte dos órgãos competentes”, complementou Cristofani, fundamentando sua decisão de negar o recurso.

Com o resultado do julgamento, a pena privativa de liberdade ficou estabelecida em 1 ano e 4 meses de detenção, devido ao atenuante da confissão, mantendo-se a substituição pelas penas restritivas de direitos. As multas aplicadas não se alteraram.

Nº 5008148-61.2018.4.04.7104/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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