
Desabamento ou desmoronamento
Desabamento ou desmoronamento O crime de desabamento ou desmoronamento está previsto no art. 256 do Código Penal. Desabamento ou desmoronamento Art. 256 – Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Modalidade culposa Parágrafo único – Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano. Atualizado em 27/02/2023.





























