
STJ: a ausência de degravação da sentença não prejudica o contraditório
STJ: a ausência de degravação da sentença não prejudica o contraditório A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 510.435/SC, decidiu que “a ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos”. Igualmente, decidiram que “exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura






























