STJ: compete ao juiz da sentença a execução penal de condenação em regime semiaberto
STJ: compete ao juiz da sentença a execução penal de condenação em regime semiaberto No CC 208.423-SC, julgado em 25/9/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que compete ao juiz da sentença ou ao indicado na lei local de organização judiciária a execução penal de condenação oriunda da Justiça estadual ao cumprimento de pena em regime semiaberto, ainda que haja mudança de domicílio do apenado. Informações do inteiro teor: A execução