STJ: é possível a decisão absolutória, ainda que os jurados tenham reconhecido a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu
STJ: é possível a decisão absolutória, ainda que os jurados tenham reconhecido a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu No AgRg no REsp 2.175.339-MA, julgado em 11/2/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a absolvição com base no quesito genérico é assegurada pelo art. 483, III, do CPP, permitindo aos jurados decidir com base em íntima convicção, independentemente das provas apresentadas. Tal prerrogativa é compatível com o