
Ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica à saúde humana
Ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica à saúde humana O crime de produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, está previsto no art. 56 da Lei 9.605/98. A modalidade culposa está prevista no §3º do mesmo artigo. Ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica à saúde humana Art.



























