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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: agravo regimental não comporta sustentação oral

STJ: agravo regimental não comporta sustentação oral A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.529/RS, decidiu que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CORRUPÇÃO ATIVA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE.

Jurisprudência
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STJ: art. 220 do CPC não se aplica aos processos penais

STJ: art. 220 do CPC não se aplica aos processos penais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1792422/DF, decidiu que a suspensão do curso dos prazos processuais, prevista no art. 220 do CPC e regulamentada pela Resolução nº 244//2016 do CNJ, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º,

Jurisprudência
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STJ: parte deve impugnar os fundamentos da decisão combatida

STJ: parte deve impugnar os fundamentos da decisão combatida A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1866451/SP, decidiu que “é condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne os fundamentos da decisão combatida”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

Notícias
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STJ: excesso de prazo leva à revogação de cautelares de menagem

STJ: excesso de prazo leva à revogação de cautelares de menagem O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou as medidas cautelares de menagem – prisão sob palavra e sem encarceramento, prevista no Código Penal Militar, no qual a pessoa fica obrigada a permanecer no local onde realiza as suas atividades – e de retenção de passaporte decretadas contra uma capitã da Polícia Militar da Bahia no âmbito de processo que

Jurisprudência
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STJ: no ato infracional, interrogatório deve ocorrer ao final da instrução

STJ: no ato infracional, interrogatório deve ocorrer ao final da instrução A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 14/06/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “no procedimento de apuração do ato infracional, o interrogatório do menor deve ocorrer ao final da instrução, nos moldes do art. 400 do CPP”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do STJ era firme em assinalar, nos termos do art. 184 do Estatuto da Criança e do

Projetos de lei
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Câmara: projeto torna crime hediondo ataque a escolas O Projeto de Lei 3613/23 torna crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima cometidos no interior de instituições de ensino públicas ou privadas (incluindo educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas). Com a medida, o condenado não terá direito a fiança e não poderá receber indulto, anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais

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Câmara: projeto dá prioridade à perícia em crimes contra a fauna O Projeto de Lei 813/23 determina que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime contra a fauna. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Penal (CPP). Atualmente, quando a infração deixar vestígios, o CPP diz que será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou

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Câmara: projeto cria sistema integrado sobre violência contra a mulher O Projeto de Lei 684/23 institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência Contra a Mulher no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora da proposta, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violência praticada contra a mulher no território nacional,

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Câmara: projeto revoga novo decreto do governo sobre armas O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 189/23 revoga o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que torna mais rígido o controle de armas no País ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Em 21 de julho, o governo editou o Decreto 11.615/23 com o objetivo de limitar a quantidade de armas e munições que podem ser

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STF revoga efeitos de busca e apreensão contra governador de Alagoas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou todas as medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao governador de Alagoas, Paulo Dantas, decorrentes de uma operação realizada em outubro de 2022. Segundo a decisão, eventuais provas obtidas por ordem de busca e apreensão determinada na mesma operação são inadmissíveis. Afastamento A operação, que ocorreu entre o primeiro e o

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