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Evinis Talon

TRF1: reconhecimento fotográfico deve ser confirmado na fase judicial

17/10/2023

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TRF1: reconhecimento fotográfico deve ser confirmado na fase judicial

Um réu condenado por suposta participação em assalto à mão armada a uma agência dos Correios em Capanema (PA), em dia de pagamento de benefício a idosos, foi absolvido na ação de revisão criminal (ação revisional) julgada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O acórdão teve por fundamento o fato de que o reconhecimento por meio de fotografia no inquérito policial não foi confirmado durante a fase judicial.

O relator do processo, desembargador federal Wilson Alves de Souza, explicou que o autor do processo foi condenado, com sentença transitada em julgado, com base no reconhecimento fotográfico realizado por duas testemunhas no inquérito policial (fase inquisitorial).

Todavia, o magistrado verificou que, na fase judicial, uma das testemunhas respondeu que não tinha condições de reconhecer os assaltantes, e a outra testemunha sequer foi ouvida nessa fase.

Portanto, concluiu o relator, de acordo com a jurisprudência do TRF1, é necessária a confirmação, em juízo, do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, o que não ocorreu no caso concreto, e votou no sentido da procedência da ação revisional, porque a única prova existente nos autos contra o autor não foi confirmada em juízo.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo 1023543-78.2022.4.01.0000

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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