O crime de falso testemunho admite participação?

De início, insta salientar que o crime de falso testemunho está previsto no art. 342 do Código Penal: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 … Continue lendo O crime de falso testemunho admite participação?