STJ: ações penais em curso não obstam o reconhecimento do tráfico privilegiado
STJ: ações penais em curso não obstam o reconhecimento do tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2797540/BA, decidiu que “ações penais em curso não obstam o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.