Nova lei agrava o tratamento penal ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino
Entrou em vigor a LEI Nº 15.159, DE 3 DE JULHO DE 2025 que altera o Código Penal, e a Lei dos Crimes Hediondos, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de