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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: a falsificação de selo público se caracteriza com o seu uso indevido

STJ: a falsificação de selo público se caracteriza com o seu uso indevido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 501.603/SP, decidiu que “para a caracterização do crime previsto no artigo 296, § 1º, inciso III, do Código Penal, basta o uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO

Jurisprudência
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STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva

STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 658.736/SP, decidiu que o fato de ter permanecido foragido por mais de três anos justifica a necessidade de segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.

Jurisprudência
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STJ: não ocorrência de abolitio criminis do art. 38 da Lei 9.605/98

STJ: não ocorrência de abolitio criminis do art. 38 da Lei 9.605/98 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1410840/PR, decidiu que o  novo Código Florestal não implicou abolitio criminis do delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98, “uma vez que a nova lei não alterou a natureza jurídica da área de preservação permanente, tendo apenas tolerado as práticas já iniciadas, condicionando-se à recomposição da área degradada”. Confira

Jurisprudência
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STF: judiciário não pode impor ao MP obrigação de ofertar ANPP

STF: judiciário não pode impor ao MP obrigação de ofertar ANPP A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no HC 194677/SP, que o Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público (MP) a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Resumo: O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público (MP) a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para

Projetos de lei
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Câmara: projeto permite audiências de custódia por videoconferência

Câmara: projeto permite audiências de custódia por videoconferência O Projeto de Lei 1473/21 permite a realização de audiências de custódia por videoconferência enquanto persistir a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, tramita na Câmara dos Deputados. Autor da proposta, o senador Flávio Arns argumenta que o objetivo é reverter os efeitos de trecho da Lei Anticrime, que atualmente proíbe audiências de custódia por videoconferência.

Notícias
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STF: audiências de custódia por videoconferência na pandemia

STF: audiências de custódia por videoconferência na pandemia O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841) para autorizar a realização de audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Para o ministro, a realização da audiência presencial, no atual contexto, coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive do próprio

Jurisprudência
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STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702)

STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702) No REsp 1.794.854-DF, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Informações do inteiro teor: No que concerne à

Projetos de lei
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Câmara: proposta agrava crime contra o consumidor durante a pandemia

Câmara: proposta agrava crime contra o consumidor durante a pandemia A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (24), proposta que considera como agravante de crime contra o consumidor o fato de ser praticado em casos de epidemia e pandemia. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor lista dois agravantes: se a prática for cometida em época de crise econômica ou em calamidade. A proposta também permite que as penas,

STJ
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STJ: ausência de ocupação licita não justifica, por si só, a preventiva

STJ: ausência de ocupação licita não justifica, por si só, a preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 667.209/RS, decidiu que a ausência de comprovação de residência fixa e de ocupação lícita, isoladamente, não devem ser consideradas como motivação válida para impor a prisão cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA NÃO EXACERBADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

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Projetos de lei
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Câmara: projeto aumenta pena para tráfico perto de templos religiosos

Câmara: projeto aumenta pena para tráfico perto de templos religiosos O Projeto de Lei 1285/21 determina que os crimes previstos na Lei Antidrogas, como tráfico ou fabricação de entorpecentes, serão aumentados quando praticados nas dependências ou imediações de templos religiosos. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O aumento será de um sexto a dois terços, o mesmo já previsto na lei para os crimes cometidos nas dependências ou imediações de prisões, hospitais e escolas,

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