
STJ: no tráfico, basta a apreensão da droga com um dos acusados
STJ: no tráfico, basta a apreensão da droga com um dos acusados A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 702.318/SC, decidiu que “a caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados, podendo ser comprovada pela existência de estupefacientes com apenas parte deles”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE


































