
STJ: quando se caracteriza a litispendência no processo penal
STJ: quando se caracteriza a litispendência no processo penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 153.799/RJ, decidiu que “a litispendência no processo penal – pressuposto processual de validade objetivo extrínseco negativo ou impeditivo – configura-se quando ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se lhes confira qualificação jurídica diversa”. Confira a ementa relacionada: ROCESSO PENAL. AGRAVO




























