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STJ: HC não deve ser utilizado para analisar direito de visita ao preso

05/04/2022

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STJ: HC não deve ser utilizado para analisar direito de visita ao preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 440.376/SP, decidiu que “é inadequada a utilização de habeas corpus para impugnar suposta ilegalidade existente na análise da concessão do direito de visita ao apenado, ante a inexistência de violação ao status libertatis”. 

Confira a ementa relacionada: 

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. DIREITO DE VISITA. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA POR ESTA VIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. “O fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação legal ou representação para dele recorrer (HC nº 102.836-AgR/PE, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12)” (STF, HC n. 141.316 AgR, SEGUNDA TURMA, relator Ministro DIAS TOFFOLI, julgado em 5/5/2017, DJe de 19/5/2017). 2. É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto após o prazo de 5 (cinco) dias. 3. Ainda que superada a admissibilidade do recurso, segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, “é inadequada a utilização de habeas corpus para impugnar suposta ilegalidade existente na análise da concessão do direito de visita ao apenado, ante a inexistência de violação ao status libertatis” (AgRg no HC n. 377.084/SP, QUINTA TURMA, relator Ministro JORGE MUSSI, julgado em 23/5/2017, DJe de 12/6/2017). Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 440.376/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 10/09/2019)

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Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui).

Leia também:

STJ: o habeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção (Informativo 669 do STJ)

Cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova (Informativo 640 do STJ)

STJ: é cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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