STJ: alteração jurisprudencial após o trânsito em julgado não autoriza revisão criminal
STJ: alteração jurisprudencial após o trânsito em julgado não autoriza revisão criminal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 971827/SP, decidiu que “a mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a revisão criminal, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.