
Inexistência de vaga em estabelecimento adequado e impossibilidade de concessão imediata da prisão domiciliar (Informativo 632 do STJ)
No REsp 1.710.674-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/08/2018 (Tema 993), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar (clique aqui). Isso porque, nos termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS,

































