
STF: Não cabe insignificância em crime que tem como bem protegido o interesse público
Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 108352, julgado em 10/11/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: ESTELIONATO – SEGURO-DESEMPREGO – INSIGNIFICÂNCIA. Descabe, em se tratando de bem protegido a partir do interesse público, como é o seguro-desemprego, cogitar da insignificância da prática delituosa presente o valor envolvido. (HC 108352, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 24-11-2015 PUBLIC 25-11-2015) Confira a íntegra































