
STJ: prisão preventiva para interromper atuação de organização criminosa
STJ: prisão preventiva para interromper atuação de organização criminosa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 698.095/SP, decidiu que “a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO AIRLINE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O






























