
STJ: é possível a atuação como amicus curiae no processo penal
STJ: é possível a atuação como amicus curiae no processo penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.919.119/MG, decidiu que “para atuação como amicus curiae deve ser demonstrada relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia, nos termos do art. 138 do CPC, aplicável, por analogia, ao processo penal, com fundamento no art. 3º do CPP”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL
































