STJ7

Evinis Talon

CNJ aprova norma sobre reconhecimento de suspeitos

19/12/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

CNJ aprova norma sobre reconhecimento de suspeitos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de suspeitos em processos criminais, com o objetivo de evitar condenações injustas decorrentes de erros no procedimento.

A resolução é fruto dos estudos de um grupo de trabalho criado pelo CNJ, em 2021, o qual teve a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz.

Ao apresentar a proposta de resolução formulada pelo grupo de trabalho, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, disse que o conselho “dá um passo histórico na evolução do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento”, ao orientar uma forma justa e racional de realização do procedimento.

Leia também: Reconhecimento de pessoas: um campo fértil para o erro judicial
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, elogiou os estudos do grupo de trabalho, que englobaram desde o diagnóstico das falhas de reconhecimento até o uso cada vez mais frequente de ferramentas tecnológicas nesse procedimento.

Segundo o ministro Schietti, a complexidade e a importância do tema demandam um olhar atento do Judiciário. “Buscamos soluções pragmáticas, alcançáveis a partir de cuidados e protocolos de atuação até o momento não praticados sistematicamente no Brasil”, comentou.

Critérios objetivos a serem seguidos

De acordo com a resolução aprovada, a pessoa que vai passar pelo reconhecimento tem direito a constituir defesa para acompanhar o procedimento, que deverá ser feito, de preferência, com a colocação do suspeito entre outras pessoas alinhadas. Somente quando esse método não for possível é que poderão ser usadas fotografias.

Leia também: Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal
A resolução disciplina de forma clara e direta o processo a ser seguido no reconhecimento, com cinco etapas. Detalhes sobre os estudos do grupo de trabalho e a resolução proposta podem ser conferidos no relatório final aprovado pelo CNJ.

Uma novidade importante sugerida no relatório é a necessidade de gravação do procedimento e a disponibilização do arquivo para as partes, possibilitando uma análise técnica e cuidadosa a fim de se evitarem erros de reconhecimento.

No relatório consolidado pelo ministro Rogerio Schietti, o grupo de trabalho analisou diversos casos internacionais que indicam inconsistências no processo de reconhecimento. Em um deles, uma ONG constatou que, nos Estados Unidos, em 70% das condenações injustas revertidas por exame de DNA o problema foi o reconhecimento equivocado do criminoso. No Brasil, um estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou índices aproximados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: a Resolução nº 474 do CNJ mitiga a imposição do art. 105 da LEP

O reconhecimento de pessoas: por que as autoridades tratam o art. 226 do CPP como mera recomendação?

STJ: suspeição por inimizade entre juiz e advogado (Informativo 740)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon