
Receber ou adquirir carvão ou produtos de origem vegetal sem licença
Receber ou adquirir carvão ou produtos de origem vegetal sem licença O crime de receber ou adquirir carvão ou produtos de origem vegetal sem licença está previsto no art. 46 da Lei 9.605/98. Receber ou adquirir carvão ou produtos de origem vegetal sem licença Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente,



























