
Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas
Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas O crime de conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas ambientais está previsto no art. 67 da Lei 9.605/98. Sua forma culposa está prevista no parágrafo único. Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende
























