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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Denunciação caluniosa

Denunciação caluniosa O crime de denunciação caluniosa está previsto no art. 339 do Código Penal. Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) Pena – reclusão, de dois a oito

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Reingresso de estrangeiro expulso

Reingresso de estrangeiro expulso O crime de reingresso de estrangeiro expulso está previsto no art. 338 do Código Penal. Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338 – Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena – reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Atualizado em 15/03/2023.

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Omissão grave de dado ou de informação por projetista

Omissão grave de dado ou de informação por projetista O crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista está previsto no art. 337-O do Código Penal. Omissão grave de dado ou de informação por projetista (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-O. Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em

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Impedimento indevido

Impedimento indevido O crime de impedimento indevido está previsto no art. 337-N do Código Penal. Impedimento indevido (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela

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Contratação inidônea

Contratação inidônea O crime de contratação inidônea está previsto no art. 337-M do Código Penal. Contratação inidônea (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº

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Fraude em licitação ou contrato

Fraude em licitação ou contrato O crime de fraude em licitação ou contrato está previsto no art. 337-L do Código Penal. Fraude em licitação ou contrato (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) I – entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos

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Afastamento de licitante

Afastamento de licitante O crime de afastamento de licitante está previsto no art. 337-K do Código Penal. Afastamento de licitante (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Incluído

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Violação de sigilo em licitação

Violação de sigilo em licitação O crime de violação de sigilo em licitação está previsto no art. 337-J do Código Penal. Violação de sigilo em licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei

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Perturbação de processo licitatório

Perturbação de processo licitatório O crime de perturbação de processo licitatório está previsto no art. 337-I do Código Penal. Perturbação de processo licitatório (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Atualizado em 15/03/2023.

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Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo O crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo está previsto no art. 337-H do Código Penal. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da

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