STF

Evinis Talon

STF: partido pede que extinção de pena não seja condicionada à multa

10/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE!!!!! NOVOS CURSOS!!!!

Os cursos que podem mudar sua advocacia criminal.

CLIQUE AQUI

STF: partido pede que extinção de pena não seja condicionada à multa

O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7032, visando ao reconhecimento da possibilidade de extinção da pena privativa de liberdade já cumprida, mesmo em caso de inadimplência da pena de multa. O ministro Roberto Barroso é o relator.

Com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o artigo 51 do Código Penal fixa que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

Segundo o partido, a atual jurisprudência nos tribunais brasileiros condiciona a declaração de extinção do cumprimento da pena ao pagamento da multa quando as sanções são aplicadas cumulativamente. A seu ver, essa interpretação do dispositivo do Código Penal viola frontalmente os princípios da individualização da pena, da vedação da pena perpétua e, sobretudo, da legalidade.

A legenda sustenta que é expressamente proibido submeter o condenado ao cumprimento de pena por tempo superior ao fixado na sentença e que a natureza jurídica da multa tem caráter de pena, sendo, portanto, completamente distinta e independente da pena privativa de liberdade. Esse entendimento, segundo argumenta, foi reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 3150, em que a Corte garantiu ao Ministério Público a legitimidade para executar multas em condenações penais exatamente por terem natureza de sanção penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: no crime sexual cometido durante vulnerabilidade temporária da vítima, a ação penal pública é condicionada à representação (Informativo 675 do STJ)

STJ: presos que tiveram liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país

STJ: liminar determina soltura de presos que tiveram liberdade condicionada a fiança no Espírito Santo

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon