Disseminar doença ou praga que cause dano
Disseminar doença ou praga que cause dano O crime de disseminar doença ou praga que cause dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas está previsto no art. 61 da Lei 9.605/98. Disseminar doença ou praga que cause dano Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e