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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Trechos da legislação
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Prisão domiciliar: o que diz o CPP?

Prisão domiciliar: o que diz o CPP? No Código de Processo Penal, a prisão domiciliar está prevista nos arts. 317 a 318-B. Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Trechos da legislação
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Prisão preventiva: o que diz o CPP?

Prisão preventiva: o que diz o CPP? A prisão preventiva está disciplinada no Código de Processo Penal nos artigos 311 a 316. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia

Notícias
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Nova lei: proteção imediata à mulher que denuncia violência

Nova lei: proteção imediata à mulher que denuncia violência No dia 20 de abril de 2023, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.550/2023 que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.

Jurisprudência
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STJ: os crimes da Lei de Licitações são permanentes

STJ: os crimes da Lei de Licitações são permanentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.111/PA, decidiu que os crimes previstos na Lei de Licitações são instantâneos de efeitos permanentes. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FRAUDE À LICITAÇÃO. NÃO EVIDENCIADO, DE PLANO,

Jurisprudência
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STJ: havendo na dúvida sobre os fatos, o réu deve ser absolvido

STJ: havendo dúvida sobre os fatos, o réu deve ser absolvido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 691.058/SP, decidiu que “diante da ocorrência de dúvida a respeito dos fatos narrados na denúncia, deve ser restabelecida a sentença absolutória, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, considerando-se o princípio in dubio pro reo”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO PROLATADA PELO TRIBUNAL

STJ: nulidade absoluta deve ser analisada pelo tribunal de origem

STJ: nulidade absoluta deve ser analisada pelo tribunal de origem A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 690.773/SP, decidiu que, nas instâncias superiores, é “inviável avaliar a alegação de nulidade absoluta do feito se ela não foi levada a exame do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA IN

STJ
Notícias
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STJ: em regra, juiz não pode condenar réu se MP pediu a absolvição

STJ: em regra, juiz não pode condenar réu se MP pediu a absolvição Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso o Ministério Público (MP) – titular da ação penal – tenha pedido a absolvição do réu, como regra, não cabe ao juiz condená-lo, sob pena de violação do princípio acusatório e da separação entre as funções de acusar e julgar. O colegiado entendeu que, para se contrapor à posição do MP,

Notícias
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STJ: firmeza do magistrado no júri não resulta em quebra da imparcialidade

STJ: firmeza do magistrado no júri não resulta em quebra da imparcialidade Nos julgamentos do tribunal do júri, o magistrado presidente não é uma figura inerte: ele deve conduzir os trabalhos – mesmo que de forma enérgica – para que seja buscada a verdade real dos fatos e sejam evitadas ilegalidades. Essa conduta não representa quebra da imparcialidade, mas, ao contrário, demonstra a garantia de efetividade às sessões do júri. O entendimento foi reafirmado pela

maria da penha violência doméstica
Projetos de lei
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Câmara: proposta define que apenas juiz pode fixar fiança para agressor de mulher

Câmara: proposta define que apenas juiz pode fixar fiança para agressor de mulher O Projeto de Lei 912/23 determina que somente o juiz pode arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto insere novo parágrafo no Código de Processo Penal. Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em

Jurisprudência
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STJ: prejuízo por ausência de intimação da defesa (Informativo 770)

STJ: prejuízo por ausência de intimação da defesa (Informativo 770) No AgRg no AREsp 2.173.912-RJ, julgado em 21/03/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é manifesto o prejuízo causado pelo julgamento, por Órgão Colegiado, de embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, pois desrespeitou a competência legalmente estabelecida para o julgamento do recurso (art. 1.024, § 2.º, do CPC) e inviabilizou o exaurimento da jurisdição ordinária (Súmula n. 281/STF)”. Informações do

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