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STJ mantém prisão de ex-vice-prefeito investigado por corrupção em SC

26/07/2023

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STJ mantém prisão de ex-vice-prefeito investigado por corrupção em SC

Por não verificar ilegalidade manifesta, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva do ex-vice-prefeito de Tubarão (SC), Caio Cesar Tokarski, investigado na Operação Mensageiro.

Deflagrada em dezembro de 2022, a operação tem o objetivo de apurar suspeita de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo em diversos municípios de Santa Catarina.

Ao STJ, a defesa requereu, em habeas corpus com pedido de liminar, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Alegou, entre outros pontos, que ele seria o único denunciado na ação penal que permanece preso, há cinco meses, bem como destacou que o político renunciou ao mandato de vice-prefeito, o que demonstraria a inexistência de risco de reiteração delitiva e de exercício de influência política que pudesse comprometer a apuração dos fatos.

Prisão mantida pelo risco à investigação e à ação penal

Na avaliação da ministra Maria Thereza, contudo, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade que justifique o deferimento da liminar durante o plantão judicial, pois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fundamentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva em razão do risco que a liberdade do político poderia representar para a investigação e a ação penal.

A presidente do STJ destacou trechos nos quais o TJSC aponta Tokarski como o “grande mentor e operador” do suposto esquema de corrupção milionário na Prefeitura de Tubarão, tendo recebido, em tese, mais de R$ 2 milhões de propina. Na decisão do TJSC, o esquema de corrupção investigado pela Operação Mensageiro seria o maior e mais complexo da história de Santa Catarina.

O tribunal estadual também relatou que foram encontrados com o político, quando ele ainda não deveria saber que era investigado, documentos sigilosos da operação policial – o que indicaria um caso de infiltração do crime organizado –, além de documentos que sugeriam uma tentativa de ação política na Assembleia Legislativa para prejudicar as investigações.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Leia a decisão no HC 839.711.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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