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STF: Primeira Turma começa julgar transferência de acusado de liderar organização criminosa para presídio estadual

29/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao HC 183887.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu início, nesta terça-feira (18), ao julgamento do Habeas Corpus (HC) 183887, em que o pecuarista octogenário Jamil Name, preso preventivamente na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), busca ser transferido para o Mato Grosso do Sul, seu estado de domicílio. Ele é acusado de liderar organização criminosa responsável pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (arsenal de guerra), homicídios diversos com indícios de grupo de extermínio, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos, além de ser suspeito de planejar o assassinato de um delegado de Polícia Civil. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Prisão preventiva

Jamil teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande (MS), em meio à Operação Omertà. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de sua alta periculosidade, diante da ação organizada e violenta utilizada pelo grupo, foi transferido em outubro de 2019 para o Presídio Estadual de Campo Grande (MS) e, dias depois, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do Presídio Federal de Mossoró.

Problemas de saúde

O caso envolve conflito de competência para o deferimento de ingresso de Jamil na unidade prisional federal. Ao analisar os requisitos para sua admissão, a Corregedoria da Penitenciária de Mossoró concluiu pela sua inadequação, em razão da idade avançada e do estado de saúde. No entanto, no exame do conflito, o relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para a análise do pedido de remoção do Sistema Penitenciário Federal é da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS) e manteve Jamil custodiado em penitenciária federal.

No HC, a defesa questiona essa decisão do STJ e solicita a transferência, com o argumento de que a Penitenciária de Mossoró não tem condições de receber o acusado, que tem 81 anos, apresenta diversos problemas de saúde, como doenças pulmonares, diabetes, e hipertensão, e está distante da família. Alternativamente, os advogados pedem a concessão de prisão domiciliar.

Voto do relator

Único a se manifestar sobre o caso na sessão de hoje, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao estado de origem. Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da penitenciária federal a verificação formal da adequação do estabelecimento. Ele lembrou que, de acordo com o artigo 4º da Lei 11.671/2008, que dispõe sobre a transferência e a inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima, a admissão do preso dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a documentação anexada aos autos comprova a debilidade física do acusado e, apesar de não ter sido demonstrada a inviabilidade de atendimento médico na unidade prisional federal, deve ser considerada a previsão do artigo 10 da mesma lei sobre a excepcionalidade da inclusão de preso em estabelecimento penal de segurança máxima.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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