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STF anula indulto de Bolsonaro que extinguiu pena de ex-deputado

29/05/2023

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STF anula indulto de Bolsonaro que extinguiu pena de ex-deputado

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux

Caso

Em 20 de abril de 2022, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF, na Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu o indulto, alegando que haveria comoção social pela condenação de Silveira, que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

A validade do indulto foi questionada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967), apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

Vínculo de afinidade

Em seu voto, apresentado na sessão da última quarta-feira (3), a ministra Rosa Weber lembrou que o entendimento prevalecente no STF é que, embora o indulto individual, ou graça, seja um ato político privativo do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais. No caso de Silveira, ela observou que o benefício foi concedido por simples vínculo de afinidade político-ideológico, o que é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na ocasião, a ministra destacou que a concessão de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes pelo presidente da República para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”.

Crime político

Ao acompanhar a relatora pela anulação do indulto, o ministro Luiz Fux afirmou que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não é passível de indulto ou anistia.

Expedientes subversivos

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o decreto foi assinado sem nenhuma motivação idônea. Segundo ele, a concessão do indulto fez parte de uma campanha contra os Poderes constitucionais, avalizando ameaças graves contra a vida e a segurança de integrantes do STF. Para o ministro, o decreto foi uma “peça vulgar de puro proselitismo político, cujo efeito prático é o de validar expedientes subversivos praticados pelo agraciado em detrimento do funcionamento de instituições centrais da democracia”.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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