STJ: habitualidade delitiva impede ANPP
STJ: habitualidade delitiva impede ANPP No AgRg no HC 829.263-RS, julgado em 28/8/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “reconhecida a habitualidade delitiva, fica descaracterizado o crime continuado, impedindo a celebração de acordo de não persecução penal”. Informações do inteiro teor: Na espécie, as instâncias de origem foram claras ao afirmar que “o requerente praticou condutas consideradas criminosas, de forma habitual e reiterada, por 15 (quinze vezes)”, o que impede