STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante
STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu