Cabe ao juiz decidir sobre a existência de dolo eventual ou culpa consciente na primeira fase do Tribunal do Júri (Informativo 623 do STJ)
No REsp 1.689.173-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 21/11/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte (clique aqui). Informações do inteiro teor: Observe-se, inicialmente a indagação a respeito da presença do dolo eventual: se o



























