
STF: Segunda Turma decide que investigado não tem direito líquido e certo a acordo de colaboração premiada
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 28 de maio de 2019 (leia aqui). Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (28), que não cabe ao Poder Judiciário compelir o Ministério Público a firmar acordo de colaboração premiada com réus ou investigados, não havendo, por partes destes, direito líquido e certo para exigir em juízo sua celebração. Com o julgamento de agravo regimental,



























