
STJ: Para a configuração do delito de tráfico, é desnecessária a efetiva entrega da substância entorpecente ao seu destinatário final
Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 483.235/BA, julgado em julgado em 25/09/2018 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOMÍNIO DO FATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o réu conhecimento prévio e pleno domínio da conduta da corré, que tentou ingressar com droga em estabelecimento prisional, deve ser condenado pelo delito de tráfico de drogas.


























