
STJ: delegar a produção de prova oral à autoridade estrangeira não encontra respaldo constitucional (Informativo 672 do STJ)
No RHC 102.322-RJ, julgado em 12/05/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ato de delegação da condução e direção de produção de prova oral à autoridade estrangeira, a fim de que esta proceda diretamente à inquirição da testemunha ou do investigado, não encontra qualquer tipo de respaldo constitucional, legal ou jurisprudencial (leia aqui). Informações do inteiro teor: No caso, o Tribunal de Grande Instância de Paris, França, solicitou cooperação

























