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STJ: Ministro determina permanência de Adélio Bispo na penitenciária federal de Campo Grande

19/06/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 17 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao CC 172812.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou nesta quarta-feira (17) que Adélio Bispo de Oliveira – responsável pelo atentado contra o presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2018 – permaneça na penitenciária federal de Campo Grande até que a Terceira Seção do tribunal julgue um conflito de competência entre dois juízos federais sobre o local de cumprimento da medida de segurança imposta a ele.

O conflito de competência foi instaurado entre o juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (local do atentado e onde correu o processo) e o juízo da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, local em que Adélio Bispo está recolhido.

A vara de Campo Grande determinou a devolução de Adélio Bispo a Minas Gerais, por entender que não se justificaria a sua permanência na penitenciária federal. Na visão do juízo federal em Mato Grosso do Sul, caberia à vara de Juiz de Fora determinar o local para o cumprimento da medida de segurança.

Adélio Bispo foi considerado inimputável em incidente de insanidade mental no âmbito do processo que investigou o atentado. O juízo da vara de Juiz de Fora afirmou que, após pesquisa no Departamento Nacional Penitenciário (Depen), verificou-se que há uma fila de 427 pessoas para internação no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz – o único em Minas Gerais.

No conflito, o juízo federal em Minas alertou que, conforme a perícia médica do incidente de insanidade mental, Adélio Bispo é uma pessoa perigosa, que teria deixado claro seu objetivo de matar o presidente da República caso fosse colocado em liberdade.

Segundo o juízo de Minas Gerais, seria temerária a sua internação em hospital sem estrutura para garantir a segurança adequada, o que justificaria a permanência na penitenciária federal de Campo Grande.

Estabele​​cimento adequado

O ministro Joel Ilan Paciornik – sorteado nesta terça-feira (16) para ser o relator do conflito de competência – explicou que Adélio Bispo não foi condenado à prisão por ser inimputável, mas está sujeito a medida de segurança que, na falta de estabelecimento próprio, deve ser cumprida em outro local que apresente condições adequadas, conforme determina o inciso I do artigo 96 do Código Penal.

“Diante da distância muitas vezes encontrada entre a determinação normativa e a realidade fática, evidenciada pela falta de vagas no hospital psiquiátrico que atende ao estado de Minas Gerais, deve-se observar a teleologia da norma a fim de alcançar o melhor resultado individual e socialmente considerado”, afirmou.

Ele disse que devem ser averiguadas as condições de cumprimento da medida, de forma que se garanta a segurança do sentenciado e da sociedade.

No caso analisado, afirmou o ministro, as informações disponíveis indicam haver estrutura suficiente para o cumprimento da medida – pelo menos até o julgamento de mérito do conflito – na penitenciária federal de Campo Grande, local que conta com unidade básica de saúde, inclusive para atendimento psiquiátrico.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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