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STF recebe nova ação contra limitação da responsabilização de agentes públicos

29/05/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de maio de 2020 (leia aqui), referente à ADI 6428.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6428, em que contesta normas federais que restringem a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre a mesma matéria.

As normas questionadas são a Medida Provisoria (MP) 966/2020 e o artigo 28 do Decreto-Lei 4.657/1942, com redação dada pela Lei 13.655/2018. A MP prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia. O dispositivo do decreto-lei, alterado pela Lei 13.655/2018, estabelece a mesma restrição, mas de forma geral.

O partido sustenta, entre outros pontos, que tanto a MP quanto o dispositivo do decreto-lei suprimem do Poder Judiciário a capacidade de fornecer proteção efetiva contra lesão ou ameaça a direito, infringindo a independência entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal). Ainda segundo o PDT, a MP não observa o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, que consagra expressamente a responsabilidade civil dos agentes públicos no caso de dolo ou culpa, sem distinções de qualquer espécie.

De acordo com o partido, a norma , ao encurtas a responsabilidade dos agentes públicos só para os casos de dolo ou culpa grave, acaba por excluir os ilícitos e os danos causados por culpa leve ou levíssima, o que pode resultar na impunidade. Outro ponto questionado é a vagueza do texto normativo na definição do que configuraria “erro grosseiro”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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