
STJ: prisão não pode ser fundamentada de forma genérica
STJ: prisão não pode ser fundamentada de forma genérica A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 150.930/PA, decidiu que deve ser solto o réu que teve sua prisão decretada com fundamentação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. 1. Não tendo sido apresentado pelo decreto prisional nenhum elemento do caso concreto para justificar a





























