presídio

Evinis Talon

Câmara: projeto torna crime o arremesso de objetos para presídios

14/04/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto torna crime o arremesso de objetos para presídios

O Projeto de Lei 720/22 tipifica o crime de arremesso de objetos para o interior de unidades prisionais, com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Código Penal.

“No Rio Grande do Sul, em 2021 foram apreendidos 27 veículos aéreos não tripulados flagrados transportando ilícitos para o interior de presídios, o dobro de 2020. O ápice foi em 2019, quando 43 veículos não tripulados foram capturados”, afirma o autor da proposta, deputado Sanderson (PL-RS).

Segundo o parlamentar, esse tipo de prática, seja com veículos aéreos não tripulados ou por meio da entrega de correspondências, tem sido comum em estabelecimentos prisionais Brasil afora.

Ele acrescenta que o sistema penitenciário não pode servir como subterfúgio para o planejamento e o cometimento de outros delitos. “Não podemos admitir que bandidos ajam como verdadeiros deliveries a serviço do crime”, diz Sanderson, ao defender a mudança no Código Penal.

Pelo texto, cometerá crime quem arremessar, auxiliar, intermediar ou facilitar a entrada de objetos não permitidos em unidades prisionais.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: o crime do art. 291 do CP tipifica a posse de petrechos para a falsificação de moeda

CNJ: Justiça de SP concede prisão domiciliar com base na Recomendação 62

STF: é constitucional a pena mínima de multa para o crime de tráfico

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon