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Evinis Talon

TRF3 mantém condenação de Policial Federal por apropriação de roupas apreendidas

24/03/2023

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 28 de maio de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal 0000456-53.2003.4.03.6004/MS.

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão unânime, manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS que condenou um agente policial por apropriação ou desvio de peças de vestuário apreendidas pela Polícia Federal (PF).

A responsabilidade do delito ficou caracterizada pela destinação ilegítima de roupas confiscadas em crime de descaminho pela PF de Corumbá. Os produtos deveriam ser entregues à Receita Federal. O apelante pediu a absolvição da prática de peculato com o argumento de generalidade da acusação e insuficiência de provas.

Segundo a relatora da ação, juíza federal convocada Monica Bonavina, a materialidade delitiva foi confirmada por testemunhas e em prova documental extraída do Inquérito Policial, do Auto de Apreensão e do Laudo Merceológico. Os documentos confirmam que a Polícia Federal apreendeu e avaliou dez conjuntos de agasalhos, no valor de R$ 200,00; 50 camisas, no valor de R$ 500,00; e 1.102 calções, no valor de R$ 5.510,00.

De acordo com os autos, a autoridade policial oficiou o encaminhamento do material apreendido à Receita Federal em Corumbá para as providências pertinentes. O apelante foi designado responsável pela entrega dos itens. Entretanto, a inspetoria do órgão esclareceu que não recebeu as mercadorias ou o processo fiscal. Os produtos também não foram localizados no depósito da unidade policial.

Testemunhas ouvidas afirmaram que o réu foi visto partindo da delegacia da PF com o veículo carregado das peças confiscadas. Os servidores da Receita Federal afastaram a hipótese de efetuarem o recebimento sem o devido recibo de entrega.

“O conjunto da prova oral com a prova material ora discriminado mostra-se harmônico em denotar que o apelante, na qualidade de Agente da Polícia Federal, acondicionou as peças de vestuário em veículo oficial e, ao invés de encaminhá-las para o depósito da Receita Federal, conferiu-lhes destinação diversa da legalmente prevista”, explicou a relatora.

O agente confirmou em juízo que, na época, atuava fazendo muitas apreensões e negou ter saído com o material. Para a juíza federal convocada, o dolo ficou comprovado pela ausência de explicação plausível para o destino das mercadorias. A magistrada concluiu que o policial se apropriou indevidamente das roupas, em proveito próprio ou alheio, não lhes conferindo a destinação legal cabível.

“A versão dos fatos apresentada pelo réu com o conjunto probatório denota que o seu interrogatório diverge de todo o acervo probatório, não encontrando qualquer ressonância na evidência dos autos, que se mostra eloquente em caracterizar o responsável por sair da Delegacia na posse de mercadoria que não foi entregue à Receita Federal, sendo, por isso, responsável pela apropriação/desvio de bens confiados à Administração Pública, valendo-se, para tanto, das atribuições inerentes ao seu cargo de Agente Policial”.

A pena imposta foi de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, e 50 dias-multa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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